TERMO DE COMPROMISSO DE APADRINHAMENTO

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TERMO DE COMPROMISSO DE APADRINHAMENTO

TERMO DE COMPROMISSO DE APADRINHAMENTO

Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado Associação Comunitária e Beneficente DEDICA nome fantasia Grupo Socioassistencial, Educacional e Cultural , inscrita no CNPJ 05.989.321/0001-84, com sede na Rua Monte Serra Negra nº300, representada neste ato por Marcelo Fernando da Silva, Presidente , doravante denominada simplesmente “INSTITUIÇÃO”, e de outro lado, o(a) PADRINHO portador(a) do CPF/CNPJ, doravante denominado simplesmente “PADRINHO/MADRINHA”, têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO

O presente Termo de Compromisso tem como objeto o apadrinhamento financeiro de uma criança/
APADRINHADO residente e domiciliado em Camboriú conforme necessidade identificada pela instituição doravante denominada simplesmente “APADRINHADO(A)”.

1.1 O Apadrinhamento financeiro consiste no compromisso assumido pelo Padrinho/Madrinha de fornecer recursos financeiros à Instituição, para que esta possa aplicá-los na assistência e no desenvolvimento do Apadrinhado por meio de atividades de cunho pedagógico, socioassistenciais, culturais, de esporte, lazer e alimentação, mediante o pagamento de uma contribuição mensal no valor de 365,00R$(Trezentos e sessenta e cinco reais), a partir da data de assinatura deste Termo de Compromisso Financeiro.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PADRINHO/MADRINHA

2.1 O Padrinho/Madrinha se compromete a fornecer a ajuda financeira mensal no valor acordado na cláusula primeira, até o 10º dia útil de cada mês, durante o período de 12 meses(1 ano), podendo ser renovado mediante acordo entre as partes.

2.2 O padrinho/madrinha poderá visitar o apadrinhado e acompanhar o seu desenvolvimento sempre respeitando a privacidade e os direitos do apadrinhado e as normas da instituição.

CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO

4.1 A Instituição compromete-se a aplicar os recursos financeiros recebidos do Padrinho/Madrinha na assistência e no desenvolvimento do Apadrinhado providenciando, dentre outras coisas, o acesso a atividades de cunho pedagógico, socioassistenciais, culturais, de esporte, lazer e alimentação conforme programas, projetos e ações em que o Apadrinhado estiver matriculado

4.2 A Instituição deve fornecer ao Padrinho, semestralmente, um relatório que descreva como os recursos fornecidos foram utilizados, juntamente com comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios.
CLAÚSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.

4.1 O valor do apadrinhamento será de 365,00R$(Trezentos e sessenta e cinco reais) por 12 meses (1ano), que poderá ser ajustado a cada ano letivo mediante acordo entre as partes. Também é estabelecido que o pagamento será feito preferencialmente por:
( ) Pix. Chave Aleatória : 512e2d6c-77e0-4999-b46d-23bb64d9d77a
( ) Desconto Recorrente no Cartão de Crédito. (pedir link)
( ) Boleto.(pedir emissão)

CLAÚSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE

5.1 Todas as informações trocadas entre as partes serão confidenciais e não poderão ser compartilhadas com terceiros sem o consentimento prévio da outra parte.

CLAÚSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

6.1 Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para permitir o uso da imagem/foto/arte do Sr PADRINHO portador(a) do CPF/CNPJ ,de forma expressa e irrevogável, gratuitamente conforme os termos abaixo estipulados, que pedem que SEJA DIVULGADA SUAS IMAGENS.
6.2 O presente instrumento concede a autorização de uso de imagem em todo território nacional e internacional, em todas as modalidades de uso, desde que respeitadas a legislação estabelecida no território de onde será utilizada a imagem, sem trazer nenhum prejuízo moral ou penal ao cedente.
6.3 A partir da assinatura deste documento, autorizo o uso da (s) seguinte (s) imagen (s) com o uso permitido em seu site e qualquer outra forma de mídia, inclusive em campanhas publicitárias, de cunho jornalístico, produções fotográficas, audiovisuais, em blogs, sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de imagem.
6.4 A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.

6.5 Ao assinar este contrato, o proprietário da imagem declara que permite a utilização do uso da sua imagem, no referido site Latarte, e/ou demais mídias de divulgação, sendo essa a expressão da sua vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura deste contrato, a título de direitos conexos a imagem, ora autorizada ou a qualquer outro direito.

CLAÚSULA SETIMA – DA RESCISÃO

7.1 Este Termo de Compromisso, poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 dias, por qualquer uma das partes.

Por estarem de acordo com os termos, as partes o assinam em duas vias de igual teor e forma.
Camboriú, 17 de Julho de 2023.

TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: